13 anos depois... estou de regresso á sala de aulas.

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Introd. ao Direito - 5

23/10/07

Resumo:
Ordens Normativas e Direito:
Descrição:
As ordens normativas equidade, justiça e técnica. Os fundamentos e finalidades do Direito. Sociedade e Estado. Necessidade da existência de uma autoridade social.

O que é Direito, o que é Justiça.
Relacção entre Direito e Justiça

Na prevenção e resolução dos conflitos sociais, o Direito deverá orientar-se fundamentalmente pelo principio Justiça.
Ou seja, na formulação de Ulpiano, corresponde á vontade perpétua e constante de dar a cada um o que é seu, fixando critérios de repartição de bens sociais.
Esse critérios já assentaram no mérito com a comprovada injustiça de se atender sobretudo ao mérito do nascimento, , defendendo-se na actualidade que se deverá dar a cada um conforme o seu trabalho, ou numa fase mais avançada, a cada um de acordo com as suas necessidades.
Mas o valor justiça não é o unico valor procedido pelo direito.
Como é o caso da Paz social, a segurança e a certeza juridica.
A procecussão desses valores pode gerar Leis injustas quando vistas apenas na prespectiva do valor justiça.
A Paz social, ou as suas necessidades podem determinar a declaração do "Estado de sitio" com a consequente derrogação de várias liberdades e a necessidade de segurança e certeza juridica gerou leis sobre prescrição de direitos.
Veja-se o caso de comerciantes que deverão reclamar o pagamento do preço das coisas que venderam dentro de determinado prazo.
Sob pena de declararem prescritos os respectivos direitos para não se eternizarem situações de divida que causariam as duvidas e a insegurança se os créditos podessem ser reclamados largos anos depois das transacções.
Os comerciantes podiam esquecer que já tinham recebido e reclamar duas e três vezes o pagamento. Situação que criaria insegurança no tráfico e forçaria os compradores a guardar etenamente os documentos comprovativos das respectivas transacções comerciais, que naturalmente e tendo em conta a sociedade de consumo em que vivemos "morreriamos afogados em recibos" , mas para os comerciantes que nunca receberam do que venderam, as leis que os impedem de obter o pagamento dos seus créditos serão injustas.
Mas sem se perder de vista que só o que for direito será proveitoso para o Povo (Radbruch) poderão ter que tolerar-se certas injustiças para evitar injustiças maiores (J. Rawls).
De resto, como disse Pascal: "Quase nada há de justo ou injusto que não mude de natureza e a mudança do quadrante celeste. 3 graus de altura polar revolucionam toda a jurisprudencia. Um meridiano decide sobre toda a verdade, após alguns anos de posse alteram-se leis fundamentais. O direito tem as suas épocas, divertida justiça esta que um rio ou montanha balizam, verdade áquem erro, além Pirinéus."

Principio da Constituição dos direitos do Homem são incontornáveis
Artos. 12 e 13 CRP

Principio da universalidade: Declaração dos direitos do Homem, principio da igualdade. Aplica-se a todos. "Todos os cidadãos...".
No caso da nossa Constituição aplica-se a todos os que estão em solo português. Art. 15

Principio da gualdade: Perante a lei, todos somo iguais.

Art. 19 - Suspensão do exercício de direitos
Art. 32 - Garantias de processo criminal
Art. 24 - Direito à vida

O Código penal e o Código de processo penal.
Habeas Corpus

Fontes de direito? Art. 1
Fases do Processo legislativo?
Art. 135 CC

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