06/11/07
Resumo:
Critérios de Hierarquia:
Descrição:
Critérios de Hierarquia.
Os vários Órgãos com poder normativo e correspondentes normas. As várias etapas de feitura e aplicação das leis.
A evolução do Direito na Peninsula Ibérica sofreu diversas transformações ao longo dos tempos, tendo sido esse direito influenciado por diversos povos e culturas cuja influência ainda nos dias de hoje é bastante marcante, e podemos exactamente começar pelo periodo pré-romano, durante o qual a peninsula ibírica foi ocupada por diversos povos, noemadamente por Iberos que se radicaram sobretudo na Catalunha e Aragão e por Celtas que fixados predominantementeno Minho e Galiza.
Da fusão desses povos resultaram os Celtiberos, entre os quais os Lusitanos.
Contudo, além desses povos residentes, outros estabeleceram colónias na peninsula, como foi o caso dos Fenícios, Gregos e Cartagineses.
O tipo mais vulgar de organização politica desses povos eram as cidades que integravam tribos que muitas vezes formavam confederações de tribos.
São de destacar, entre outros, Viriato e Certório que comandaram confederações de tribos Lusitanas.
Existiam 3 classes sociais:Os Nobres; poderosos no campo económico e militar; o homens livres em maioria, e os clientes ou servos.
O Direito desses povos era costumeiro ou consuetudinário. Admite-se que em determinado momento os Tordetanos, fixados na Andaluzia, tivessem tido leis escritas, redigidas em verso para serem mais facilmente memorizaveis.
Aliás, ainda hoje encontramos determinados principios ou pressupostos juridicos nos quais assentam tambem alguns ditados populares como "Quem estraga velho, paga novo".
No Ano 19 AC, com a ocupação Romana consolidada, os povos peninsulares passaram a reger-se por leis romanas misturadas com certas práticas costumeiras anteriores. Dessa forma se regeram tambem nos primeiros tempos do dominio Germânico ou Visigótico, desenvolvendo-se contudo, monumentos escritos a partir do Sec. X que culminaram com o Cód. Visigótico, cerca de 645 DC.
Isto depois do Cód. Euriciano, promologado pelo Rei Eurico antecessor de Alarico e do Cód. de Leovigildo.
Aos Visigodos sucederam-se na peninsula os Árabes no Sec. VIII, regidos pelo Direito de carácter confecional.
Fundado no Corão que pouca ou nula incluênca exerceu no direito Visigótico, com a reconquista dos territórios Árabes surge Portugal no Sec. XII que se rege, até D. Afonso III pelo Direito costumeiro com influencias Romanas, Visigóticas, Muçulmanas e Francas.
A partir de D. Afonso III a lei passa a ser a forma normal de criar direito fazendo-se a primeira compilação de direito português no reinado de D. Afonso V.
As ordenações Afonsinas que foram substituidas no Sec. XVI pela ordenações Manuelinas, substituidas pelas Filipinas de 1603 aos Códigos modernos do Sec. XIX.
Conclusão: 3 aspectos
1. Complexidade assinte inicialmente no direito costumeiro.
2. Mesmo no momento em que a lei passa a ter forma, o direito costumeiro te influencia. Mesmo quando Portugal é fundado, a 1ª compilação serve de base o costume.
3. O direito evoluiu do direito costumeiro.
O nosso sistema é romano-germanico, ao contrário de outros, como o anglo-saxónico.
Defina susintamente o que intende por Lei.
Desenvolva: As fontes de Direito.
"A lei tem quatro significados principais"
Contabilidade de Custos,
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