13 anos depois... estou de regresso á sala de aulas.

domingo, 13 de janeiro de 2008

Introd. ao Direito, 23

08/01/08


Resumo:
Continuação da matéria da aula anterior.
Descrição:
Continuação da matéria da aula anterior. Direito Comercial e direito do trabalho.

ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA

Revestem-se de extrema importância e não poderia ser de outra forma porque a relação jurídica é uma relação de vida social, e vai necessariamente decorrer entre pessoas de direito ou seja, sujeitos que disputam de alguma coisa que será o objecto dessa relação porque algo sucedeu que originou essa relação, ou seja, o facto.
Mas, sendo a relacçao social jurídica tutelada, ou seja protegida pela Lei, terá que existir um outro elemento que faça a tutela, ou a protecção legal. Esse elemento é a Garantia.
O A vendeu um PC ao B, nasceu daí uma relação juridica entre eles.
O A e o B são os sujeitos dessa relação e o PC é o objecto por causa do contrato de compra e venda feito entre ambos.
A Lei prevê mecanismos para obrigar o A e o B a cumprir o contrato.
O A terá que entregar o PC, e o B terá de pagar o preço.
Nisto consiste a GARANTIA.

Portanto, os elementos da relação jurídica são:
- Os SUJEITOS
- O OBJECTO a relação
- O FACTO juridico de onde emergem os direitos e deveres dos sujeitos
- e a GARANTIA da realização desses direitos
SUJEITOS: São elementos indispensáveis da relação jurídica.
São os termos entre os quais se estabelece a relação. Por isso, se os sujeitos desaparecerem, a relação, em principio, também desaparece.
Se o trabalhador morrer, a relação entre ele e o empregador extingue-se.
Os sujeitos têm personalidade jurídica, capacidade jurídica e esfera jurídica.
A PERSONALIDADE JURÍDICA consiste na susceptibilidade de ser titular de direitos e obrigações. Art 66 CC ao 396.
No que concerne á CAPACIDADE JURÍDICA, ela define a medida da susceptibilidade de direitos e obrigações. Há que distinguir capacidade de gozo de direitos da capacidade de exercício de direitos.

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