13 anos depois... estou de regresso á sala de aulas.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Contabilidade financeira I - 4

15/10/07

Resumo:
Estrutura Conceptual do IASB
Descrição:
Características qualitativas da informação financeira Elementos das demonstrações financeiras. Critérios de reconhecimento e mensuração.

IASB
Nivel 1 - Objecto das Demonstrações Financeiras

Nivel 2 - Pressuposto: Acréscimo
Continuidade

Nivel 3 - Caracteristicas Qualitativas
. Compreensibilidade
. Fiabilidade
. Comparabilidade
. Relevancia

Nivel 4 - Elementos das Demonstraçoes Financeiras
- Balanço -
. Activo
. Passivo. Cap. Próprio

Demonstração de Resultados
. Reditos (Rendimentos)
. Gastos

Nivel 5 - Critérios de reconhecimento e mensuração

Base do acréscimo: Regista-se os Reditos e os Gastos
Base da Caixa: Recebimentos e pagamentos
Caracteristicas qualitativas:
- Compreensibilidade - Tem de ser compreensivel a que a lê (TOC)
- Fiabilidade - Atempada (Tempestiva), na altura correcta. Mas, caso o valor não seja contabilizavel deve se balaceado pelo valor espectável.
Comparabilidade - Dentro da empresa: com outros periodos. Entre empresas do mesmo sector.
- Relevancia - Tem de ter efeitos nos decisores ou accionistas.

Os fundos de caixa são os unicos resultados comparáveis pois estamos a comparar recebimentos e pagamentos iguais em qualquer sector de actividade - Estamos a comparar moeda.

Critérios: Mensuração (avaliação) em quê? Activo, Passivo ou Cap. Próprio.
Reconhecimento: Ex. Casa = Activo.
Mensuração: Valor de auisição = 100 000 (no POC). Na NIC é pelo valor de mercado á data da aquisição.
No POC, o Activo é o custo histórico.
Nas NIC, o Activo é o RoI + Custo (RoI = Retorno do Investimento).
Activo: Bens, dinheiro em caixa, dinheiro no Banco, automóvel, recebimentos e inventário.

Passivo: Dividas a terceiros.
Cap. Próprio: Valor do Activos depois de deduzidos os Passivos.

Balanço tem de conter:
Activo, Passivo, Cap. Próprio
Data
Periodo
Identificação da entidade
Moeda e unidade (unitário, milhares, milhões, etc...)
Isto é informação financeira (Demonstração Financeira).
Um Bem não precisa estar em nosso nome, basta termos o controlo sobre ele. Ex.: Conseções.
Ao vender um Bem, o valor a retirar tem de ser igual ao que entrou.
Afecta os Reditus e os gastos:
Comprei carro por 10 -> Activo 10
Vendo por 8 -> Retiro ao Activo os 10
Reditos = 8
Gastos = 10
Activo = 8 (pela divida do comprador)
Passivo mantem-se, o Cap. Prop. altera (neste caso diminui 2)
Demonstração de resultados no periodo é a diferença entre os reditos e os gastos (saída do Bem).

Capital adquirido = capital resultante da actividade da empresa. Resultados económicos.
Podem-se agrupar os Activos pelas suas caracteristicas (moeda <=> depósito, casa <=> carro, dividas de clientes, etc...

Intr. ao Pensamento Contêmporaneo - 3

15/10/07

Resumo:
Jean-Jacques Rousseau
Descrição:
Vida, pensamento e obra de Jean-Jacques Rousseau. Importância para a formação do pensamento contemporâneo.

Jean-Jacques Rousseau (1712 - 1778)
Morreu antes da Revolução Francesa
Influenciou o pensamento politico Europeu e Mundial
Nascido em Genébra (na altura não existia a Suiça como País)
Genebra não era religiosamente regida por Roma, mas era regida pelo Calvinismo
Havia maior abertura religiosa.
Era burguês médio. Não aceitava tratamento social descriminatório.
Dedicou-se á musica e compôs uma Opera.
Mas dedicou-se á reflexão e ao pensamento.

Contrato Social (1762)
Emil - Obra dos problemas pedagogicos

Rousseaus acreditava que exitia um Estado Natural anterior á sociedade (Homem bom selvagem). Presumia que o Homem nesse estado antes da sociedade não tinha maus vicios.

Época de transição - Antigo regimen = Antes da Rev. Francesa.
Nessa época, que contestava a Religião era escumungado.
Como Erasmus (Judeu) e Voltaire (Católico).
O regime politico na altura (absulutismo) era um poder autoritário, que impunha a sua vontade ás sociedades.
Era ainda mais autoritária que a própria Idade Média.
D. João I, em Portugal regia o País de uma forma mais "democrática".
A Magna Carta (Sec. XIII) garantia a comparticipação das sociedades no Governo do seu País.
Portanto, houve um retrocesso desses direitos adquiridos séculos antes.
O Contrato Social contribuiu para a evolução do pensamento politico.
É o reconhecer que a comunidade existe e a sua gestão tem de ser reconhecida pela sociedade.
Os individuos na sociedade têm que aceitar as regras dos politicos sem participar nessas decisões.
O que é a sociedade?
Para um individuo se integrar na sociedade tem direitos e obrigações.
As regras da sociedade têm de ser conhecidas e aceites pelo povo.
Rousseau não foi o primeiro a escrever sobre o contrato social.
Considerava como um dos factores negativos da sociedade, o direito á propriedade, já que sem ele a sociedade seria mais solidária.

sábado, 13 de outubro de 2007

Matemática I - 3

12/10/07

Resumo:
Revisões de álgebra elementar
Descrição:
Factorização (cont.) Fracções

1.5 Fracções
Reduzir fracções
Sinais
Soma
Produto
Racionalizar Fracções

NOTA: A Fracção só se pode simplificar quando os factores do numerador e denominador se podem pôr em evidência.

Organização e Estrutura da Empresa - 2

12/10/07

Resumo:
A gestão
Descrição:
Reflexões sobre a matéria

Diferença entre Administração e Gestão?
Determinadas doutrinas definem que é a mesma coisa, outras dizem que é diferente.
Não é concensual.

Chairman = Administrador = Aquele a quem prestam contas.
CEO = Gestor ou Dir. Geral = Quem gere o dia-a-dia

Custo de oportunidade = O que abdicamo para aproveitar outra oportunidade.

TPC:
Definir o que é Gestão da Empresa
Definir o custo da oportunidade

Contabilidade financeira I - 3

12/10/07

Resumo:
Estrutura Conceptual do IASB
Descrição:
Objectivo da informação financeira Pressupostos: - Base do acréscimo - Continuidade
FASB -> IASB -> IAS / IFRS -> NICs (Normas Internacionais de Contabilidade)

POC = Ante-projecto das IAS
Quem tem de apresentar DFCs (Demonstrações Financeiras Consolidadas), tem de o fazer segundo as NIC.
Para DFI (Demonstrações Financeiras Individuais) só tem de o fazer segundo as NIC se tiver titulos cotados em bolsa.
BCE -> Banco Central Europeu fixa a Taxa de juro na UE
Quem regula a Bolsa nos EUA é o SEC e em Portugal é a CMVM
ENtre empresas do mesmo gupo existem os Preços de transferencia Interna (PTI) que regulam as transações comerciais entre elas.
Em vários Países, as empresas de um Grupo que tenha de apresentar DFC, podem apresentar as DFI respectivas com base nas NIC.
Em Portugal isso ainda está em fase de proposta.

Estrutura conceptual:
FASB
IASB
POC

Fluxos Económicos: Custos, proveitos, etc...
Fluxos Financeiros: Obrigações, ganhos e gastos...
Fluxos Monetérios: recebimentos e pagamentos

IASB
1º Nivel - Objectivo da informação financeira aos seus utilizadores

Balanço = Fluxos financeiros: Custos e proveitos
Demonstração de resultados = Fluxos económicos: Ganhos e gastos
Demonstração de fluxos de caixa = Fluxos monetários: entrada e saída de dinheiro
Venda e compra são Operações económicas

2º Nivel - Pressupostos - Apuramento dos resultados económicos e monetários.
(No POC chama-se Principio da Contabilidade do acréscimo)
Base do acréscimo - Registo dos custos/proveitos no momento em que ocorrem e não quando recebemos/pagamos.
Este é um resultado económico = Proveitos - Custos (Reditos - Gastos)
Base da Continuidade - No pressuposto que a empresa vai ter continuidade.

3º Nivel - Principais elementos das DFs e caracteristicas qualitativas da informação financeira:
- Activo
- Passivo
- Cap. Próprio
- Réditos (POC = Proveitos)
- Gastos (POC = Custos)

Um Bem ou uma divida a receber, conta no Banco é um Activo.
Uma divida a pagar é um Passivo.
Compro um carro por 10 000, entrou no Activo por 10 000 (se for pago com dinheiro saem do Activo "dinheiro" outros 10 000, caso tenha contraído um empréstimo ao Banco para o pagar, entra no Passivo 10 000 em Dividas a pagar).
Vendo o mesmo carro por 8 000, sai do Activo 8 000 e entra no Passivo 8 000. Resultado = - 2 000.
Resultado = Cap. Próprio = Activo - Passivo.
Quando vendo os Activos e pago os Passivos, fico com o Cap. Póroprio.

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Matemática I - 2

11/10/07

Todos os exercicios e matérias desta aula são baseadas nesta folha.
Por esse motivo, não irei passar os exercicios para o blog, apenas passar os tópicos das matérias abordadas em cada aula, até pq será necessário um editor de texto especifico para passar os exercicios.
Aconselho a todos ler atentamente as folha que vão sendo apresentadas, já que estão lá muito bem explicados todos os passos, exercicios com e sem soluções (não é que até agora tenha dado muito resultado, mas isto com o tempo vai lá.... muito tempo.... 3 anos, se calhar!)

ALGEBRA
1.1 Potências
Propriedades
1.2 Raízes Quadradas
1.3 Regras Algébricas
Casos Notáveis
1.4 Factorização

Introd. ao Direito, - 2

10/10/07

As incertezas e as polémicas sobre as questões básicas acerca do Direito multiplicam-se incessantemente.

"
Quem ler textos que visam uma introdução ao direito ou á 'ciência do direito', ficas muitas vezes com a impressão que - ao contrário do que devia acontecer nume 'ciência' as incertezas e as polémicas sobre as questões mais básicas acerca do direito se multiplicam incessantemente.
Quero no entanto, começar por realçar que, tendo em conta que a cultura jurídica do Ocidente já tem mais de dois milénio, na verdade aquilo que, de fundamental, se tem discutido acerca do direito não tem variado assim tanto. Basicamente, jurista (e não jurista) têm-se perguntado:
Se o direito está contido nos próprios equilibrios da natureza - i.e., se é uma ratio, uma razão, um equilibrio, que provenha das próprias situações da vida - ou se, pelo contrário, é o produto de uma vontade ocasional, arbitrária, 'livre' de alguém, ficou obrigada a garantir esses direitos.

Na tradição europeia moderna, o direito exprime a vontade do povo, sob três pontos de vista
1- Ao garantir os direitos fundamentais estabelecidos no momento constituinte;
2- Observando o processo de criar direito no momento constituinte.
Estes dois pontos de vista, exprimindo o primado da constituição.
3- Validando como direito a vontade normativa expressa subsequentemente pelos 'representantes do povo', de acordo com os processos previstos no momento constituinte.

Embora nem sempre tenha sido assim, nem haja nenhuma garantia que isso venha a acontecer, mesmo num futuro próximo, ou mesmo que ainda esteja a acontecer nos dias de hoje, nos modernos Estados contitucionais, as fontes de direito parece que têm de ser definidas pelos poderes públicos a quem a Contituição confere essa prerrogativa.

A Constituição Portuguesa (CRP) começa por estabelecer que toda a actividade do Estado, nomeadamente a actividade normativa, tem que respeitar a Constituição 32 (cf. artº 3, n 2: O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática).
Depois (CRP, artº 112) estabelece quais são os actos normativos:
"
"
Artigo 112.º (Actos normativos)
1. São actos legislativos as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais.
2. As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.
3. Têm valor reforçado, além das leis orgânicas, as leis que carecem de aprovação por maioria de dois terços, bem como aquelas que, por força da Constituição, sejam pressuposto normativo necessário de outras leis ou que por outras devam ser respeitadas.
4. Os decretos legislativos têm âmbito regional e versam sobre matérias enunciadas no estatuto político-administrativo da respectiva região autónoma que não estejam reservadas aos órgãos de soberania, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 227.º.
5. Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos.
6. Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem como no caso de regulamentos independentes.
7. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão;
8. A transposição de actos jurídicos da União Europeia para a ordem jurídica interna assume a forma de lei, decreto-lei ou, nos termos do disposto no n.º 4, decreto legislativo regional.
"
Direito é um conjunto de normas jurídicas que regula a vida em sociedade.
" Conjunto de leis e disposições legais que regulam obrigatoriamente as relações da sociedade, quer do ponto de vista da sociedade, quer do ponto de vista das pessoas, quer do ponto de vista dos bens" *.
O sistema jurídico Português é dos mais completos do mundo Ocidental (se calhar é por isso que os processos demoram tanto tempo, perdidos em tantas leis).
Existem vários tipos de Direito, como: Dir. Administrativo, do trabalho, público, privado, penal, da família, comercial, etc...
O Estado só intervem como legislador.
O Min. Público normalmente intervem como acusador.
Dir. privado - a intervenção do Estado não é visivel.
Fontes de Direito:
IMEDIATAS - A Lei, o Costume
A Lei - "norma de carácter imperativo, imposta ao homem, que governa a sua acção e que implica obrigação de obediência e sanção da transgressão (lei positiva);
preceito ou conjunto de preceitos obrigatórios que emanam da autoridade soberana de uma sociedade, do poder legislativo;
conjunto das regras jurídicas estabelecidas pelo legislador" *
Código Civil:
"Artigo 2º (Começo de vigência)
1. O Código Civil entra em vigor no continente e ilhas adjacentes no dia 1 de Junho de 1967, à excepção do disposto nos artigos 1841º a 1850º, que começará a vigorar somente em 1 de
Janeiro de 1968.
2. O código não é, porém, aplicável às acções que estejam pendentes nos tribunais no dia da sua entrada em vigor, salvo o disposto nos artigos 17º e 21º do presente decreto-lei."
Legislador - Orgão de soberania com competência para legislar (AR).
Portaria - "Diploma ou documento oficial assinado por um ministro em nome do Governo" *.
Regulamento - " Disposição oficial com que se explica a execução de uma lei ou decreto." *.
Lei, em sem sentido restrito é diferente de Lei em sentido amplo.
Costume é diferente de uso.
Costume - Prática social reiterada (repetida) acompanhada de uma obrigatoriedade (no uso não há obrigatoriedade).
Existem 3 tipos de costume:
Praeter Legen - Vai além da Lei, complementando-a
Contra Legen - Contra a Lei (Ex. Touradas de Barrancos, antes da alteração da Lei)
Secundum Legen - Secunda a Lei, acompanha a Lei, é idêntico á Lei.
TPC:
- Comentar o texto transcrito.
- Estudar Fontes Mediatas
Recomendado o estudo do Livro do Prof. Castro Mentes e a Constituição:
* in Priberam DLPOnLine.

Contabilidade financeira I - 2

10/10/07

A Câmara dos TOC exige o conhecimento do Cod. deontológico.
Teoria da Contabilidade - No sentido lato = Global quer externo ou interno. Terceiros com a empresa.
Contabilidade é o reconhecimento e mensuramento (quantificação).
Cada elemento a inserir na contabilidade tem de se saber onde colocar (reconhecer se é um Activo, Passivo ou outro) e depois mensurar (quantificar o valor).
O valor contabilistico de uma empresa é diferente do valor de mercado: uma empresa pode ter apenas x de capital social mas valer y no mercado, em função da sua carteira de clientes, de negócios, etc...
Para reconhecer e mensurar têm de se seguir normas (POC ou NIC):

Nos países Anglo-Saxónicos o mercado é que cria as normas que depois são aprovadas pelo FASB (Financial Accounting Standards Board - EUA).
Na Europa as normas são impostas (Portugal: CNC - Comissão de Normalização Contabilistica) e só depois de implementadas é que se avalia a sua qualidade.
Foi criado no UK o IASB - International Accounting Standard Board que tem por base o FASB com vista á harmonização internacional da contabilidade noutros paízes.
Essa comissão começou por criar as normas IAS - International Accounting Standard e agora aplica as IFRS - International Finantial Reporting Standard.
Vulgarmente chama-se a estas Normas Internacionais de Contabilidade de NICs.

Uma Directiva Comunitária só tem valor depois de transcrita para o direito do Paíz que a adopta.
O nosso POC (plano Oficial de Contas) teve por base o ante-projecto inicial do IASB.
Assim, o nosso POC é como que um IASB desactualizado...
As nossas Directizes Contabilisticas (DCs) têm por base o projecto inicial das IAS.
É o CNC que em Portugal propõe as normas do POC.
Quem aprova as mesmas é o Ministro das Finanças por Dec. Lei.
DC 18 - Em 1º lugar aplica-se o POC, depois as DC e só no caso de omição é que se aplicam as NIC.
No entanto, não existem punição legaal para quem aplique as NIC logo de base.
O POC não tem prevista a definição dos 5 elementos contabilisticos fundamentais (Activo, Passivo, Capital Próprio, Custos e Proveitos) por isso temos de ir buscar as NIC logo aí.
Existem diversos tipos de POC: Geral, Bancário, Seguros e o Público.
São POCs sectoriais.
O POC Bancário é aplicado pelo Banco de Portugal
O POC dos Seguros, pelo ISP (Ist. de Seguros de Portugal)
O POC Público, pela Comissão Nacional de Normalização da Adm. Pública
O POC P+ublico é básico, já que aplca apenas a Caixa (Deve vs Haver)

Na UE as empresas que tenham titulos na Bolsa têm de apresentar os seus resultados consolidados ou individuais com base nas NIC.
DFI (Demonstrações Financeiras Individuais) - Referentes apenas a uma empresa individual ou empresa de grupo.
DFC (Demonstrações Financeiras Consolidadas) - Referentes ás contas de todo o Grupo. Válido apenas para as empresas controladas pelo grupo, as empresas participadas minoritáriamente não são incluidas.

NIC 1606 - Define as normas das DFC.

A principal diferença entre o POC e as NIC é o Plano de Contas.

Matemática I - 1

10/10/07
Prof. Tiago Barreiro - http://paginas.ulusofona.pt/p1897/

Avaliação contínua
2 mini-testes: 16 de Novembro (15%) e 11 de Janeiro (15%)
1 Frequência (70%)

Programa
I Cálculo
2- Funções
- Funções lineares
- Exponencial e logoritmo
- Aplicações á Economia e Gestão
3- Limites
- Definição
- Calculo de limites
- Continuidade
4- Derivadas
- Regras de derivação
- Diferenciais
- Extremos de funções
- Concavidades
- Aplicações á Economia
II Algebra linear
- Matrizes
- Algebra de matrizes
- Caracteristicas de matriz
- Aplicação a sistemas de equação lineares
- Inversos de matrizes

2- Determinantes
- Definição
- Teorema de Laplace
- Regra de Cramer

Introd. à Economia - 1

9/10/07
Prof. Nuno Ferreira

Avaliação por Frequencia.
Solicitar ficha de Aluno na secretaria para entregar.
Livro recomendado Samuelso & Nordhaus: Economia (editora MCGraw Hill)

Economia não são numeros como muitos pensam, mas sim escolhas.
Qualquer escolha implica abdicar de outra escolha.
Tudo tem um preço, quase nunca monetário. No nosso dia-a-dia o preço são favores em troca de outros.
As grande decisões implicam escolha.

A Economia está dividida em duas grandes áreas:

Microeconomia
A microeconomia estuda o comportamento económico individual de consumidores, firmas, e indústrias, bem como a distribuição da produção e rendimento(renda) entre eles.
(in Wikipedia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Microeconomia).
Macroeconomia
É o estudo do comportamento agregado de uma economia, ou seja, das principais tendências (a partir de processos microeconomicos) da economia no que concerne principalmente à produção, à geração de renda, ao uso de recursos, ao comportamento dos preços, e ao comércio exterior.
(in Wikipedia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Macroeconomia).

Estado - Grandes obras geram riqueza mas tambem aumenta os impostos. Riqueza pq aumenta o emprego e esses empregados gastam mais.

Neoclássico - O Estado não deve intervir
Olítica Monetária - Reserva de valor

Programa 1º Semestre:
Microeconomia
1- Fundamentos da Economia - Escassez, escolhas e Trade-offs (abdicar)
2- Elementos básicos da procura e da oferta definida pelos consumidores
3- Aplicações da procura e da oferta. Elasticidade, mede a curva da procura em função do preço.
4- Teoria do consumidor
Utilidade (Total ou marginal)
Efeito rendimento/substituição
5- Teoria do produtor
Factores produtivos - Trabalho, terra, capital
Produto marginal
6- Função custo (produtor)
Tipos de custos: Fixos (ex.: renda, salários), Variáveis (em função da produção)
7- Mercados
Concorrencia perfeita
Monopolio
Concorrencia imperfeita (oligopólio) - ex.: Bombas de gasolina - Existe concorrencia, mas é gerida por elas.
8- Sector público
Externalidades (contrapartidas)
Bens públicos

Macroeconomia
9- Visão e medição da Macroeconomia - Como se mede o desemprego, o PIB, a Taxa de inflação.
Tx Desemprego = População desempregada / População activa
10- Balança de pagamentos
11- Flutuação da actividade económica
Intrevenção do Estado - Linha Kenziana
Mercado livre - Linha liberal
12- Modelo do multiplicador - Aumento dos gastos públicos aumenta a Tx de inflação
13- Inflação / Desemprego
14- Moeda

Introd. ao Direito - 1

9/10/07
Prof. Jorge Manuel Gregório

Estudar a Constituição da República Portuguesa
Pode-se fazer download de http://www.parlamento.pt/

Outros documentos importantes em:
Ministério Público
Ordem dos Advogados
Diário da Republica

Intr. ao Pensamento Contêmporaneo - 2

9/10/07

A sociedade em que vivemos evoluiu nos últimos 200 anos da orientação pela Fé religiosa para a Razão Humana.
Os autores que vamos estudar foram responsáveis pelas alterações na visão do Mundo, da religião para a razão.
Muitos foram responsáveis por acelerar essa alteração. Mesmo que muitos pensem que seria melhor regirmos a sociedade pela religião, nessa altura (antes do Sec. XVIII) também havia muita corrupção, violência, excessos e injustiças. Assim, a religião (seja ela qual for) não melhora a sociedade.
A alteração dos valores religiosos para a razão na sociedade não trouxe a degradação dos valores apregoada pelos religiosos. F. Nietzsche provocou no seu tempo ruptura nos valores da altura.
O problema da religião a regir a sociedade é a imposição de opções pessoais como regras da sociedade. Ex.: A religião impõe que as pessoas não se podem divorciar, no entanto, se 2 pessoas já não se sentem bem casadas deve ser uma opção apenas sua se se divorciam ou não. Espinosa, no fim do Sec. XVI contribuiu para o início dessa reflexão.
O Pluralismo é o direito á diferença e é um valor fundamental.
A vida em sociedade deve reger-se não pela ideologia mas pela razão.
A sociedade está a evoluir para uma sociedade pluricultural, já que hoje em dia as culturas se misturam muito mais que há algumas décadas atrás, contribuindo assim para uma troca de valores diferentes mas que se poderão complementar.
Todas as pessoas são livre de pensar e de partilhar as suas ideias, mas nem todas as ideias são válidas nem aceitáveis. Muito menos as ideias têm de ter o mesmo valor.
No entanto, todas as pessoas são iguais na sua dignidade.
Ex.: Há quem vote de forma mais consciente e racional que outras, mas todos têm o direito de votar.

Programa do 1º Semestre:
- Jean-Jacques Rousseau - Contrato Social
As sociedades estão estruturadas de uma forma aceitavel
- Adam Smith - A riqueza das nações
Teólogo com vocação para a economia
- Karl Marx - Manifesto do Partido Comunista
A organização da sociedade
- John Stewart Mill - Texto sobre a propriedade
Liberal
- Vilfredo Pareto - O papel das elites
Engenheiro com obras de economia á sociologia
- Kir Kegard - Estrato do "Banquete"
Filosofo
- F. Nietzsche - Conjunto de pequenos textos com várias reflexões
- Bakunin - Textos sobre Deus e o Estado
- Max Weber - O espírito do Capitalismo
- Robert Michels - Os partidos políticos
- Schumpeter - Análise comparativa entre o capitalismo e o liberalismo
- Hannah Arendt - A questão social
- Papa Paulo VI - O progresso
- Fukyama - O fim da história

Organização e Estrutura da Empresa - 1

8/10/07
Prof. Rui Dias Fernandes

Apresentação do docente.

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Contabilidade Financeira I - 1

8/10/07

Docente: Prof. Mauricio Geraldes

O segredo para esta cadeira é a gestão do tempo e o estudo continuado.

Esta cadeira será dada com base nas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e não em função do POC (Plano Oficial de Contas), visto que as empresas internacionais assim como as nacionais cotadas na Bolsa já se regem pelas NIC.
A tendencia é para a normalização global da contabilidade segundo as NIC.
As demonstrações financeiras consolidadas a nivel global têm de ser apresentadas segundo essas normas (Ex. Holdings distribuidas por vários países).

Regulamento europeu - É de aplicação obrigatória
Directiva comunitária - Orientação aconselhavel

As empresas que não são cotadas na Bolsa de valores podem aplicar o POC.

Vamos falar nas normas globais e a sua aplicação.
O livro recomendado é apenas o das Normas.

Contabilidade criativa e manipulação de resultados sao duas formas de apresentar resultados sem cometer crime.
Existem regras fiscais e regras contabilisticas.

Programa:
- Fluxo da documentação
- Constituição da empresa
- Custos e proveitos
- Demonstração de resultados
- Elementos da demonstração financeira

Activos - Tesouraria
Passivo - Divida
Capital Próprio - Diferença entre os anteriores (disponivel)
Custos - Compras, gastos
Proveitos - Vendas, ganhos

Nós vendemos o que sabemos, por isso quanto mais soubermos maior capacidade teremos de "nos vendermos".
Em Portugal as Normas Contabilisticas (POC) são impostas por Dec. Lei, assim temos por vezes um conflito de interesses entre a Justiça e a Fiscalidade.
Em Portugal não há SAs no verdadeiro conceito do termo, já que os donos nunca são anónimos, sabemos bem quem manda numa SONAE, num BCP, ou outro.... então onde está a Sociedade Anónima?

Intr. ao Pensamento Contemporaneo - 1

8/10/07
Docente: Prof. Nuno Cardoso da Silva

1ª aula semanal: Abordagem a alguns pensadores filosóficos dos ultimos 2 Séculos
2ª aula semanal: Análise de um texto do autor (entre 8 a 10 pags. de excerto)
Os textos de apoio serão disponibilizados via e-mail ou Internet antes da respectiva aula.
Cadeira interactiva, irá depender muito da nossa colaboração.

Avaliação: 2 Trabalhos individuais (20% cada) e 1 Frequencia (60%)
1º Trabalho a entregar antes de Dezembro
2º Trabalho a entrega no final de Janeiro
Max. 5 paginas de análise do autor proposto.
Os trabalhos devem ser enviados por e-mail.
O exame elimina o peso dos trabalhos, ou seja, que se sujeitar a exame final deixa de contar com a nota do trabalho individual.
Podem usar-se citações mas nunca transcrições...

Proxima aula: Abordagem geral do grupo de autores que vamos estudar.

O propósito desta cadeira é proporcionar-nos cultura geral e estimular a nossa capacidade de análise e de reciocinio.