13 anos depois... estou de regresso á sala de aulas.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Introd. ao Direito - 3

16/10/07

Resumo:
Continuação da matéria da aula anterior:
Descrição:
- O direito e as várias ordens normativas. - Correspondentes relações (indiferença, conflito e coincidência) entre Direito e as respectivas ordens normativas. - A moral, a civilidade, os usos sociais e a religião.

Fontes Mediatas - Jurisprudencia e Doutrina

Jurisprudencia - São as decisões dos Tribunais Superiores: Trib. Constitucional, Supremo Trib. de Justiça, Trib. da Relação, etc...
3 decisões iguais pelo Supremo acaba por se tornar "regra obrigatória".

Doutrina - São os estudos feitos pelo Direito, em estudo, teses de Mestrado e Doutoramento. Formulação de estudos e opiniões. A doutrina não é vinculativa.

Art. 1ºdo Cod. Civil -> Fonte imediata: Lei

Hierarquia das Leis -> Lei no sentido abrangente.

1- Constituição Portuguesa
2- Convenções, acordos, convenções e tratados internacionais. Ao contrário dos regulamentos, as directivas internacionais têm 2 Anos para serem transpostas para o Direito de cada País.
O Regulamento é feito pela UE e de aplicação imediata e cada Estado membro.
3- Leis e Decs. Lei: Lei -> Ass. da Republica, Dec. Lei -> Governo.
Arts. 154 e 165 -> Competencias da Ass. Republica para legislar.
4- Dec. Legislativo Regional: Regiões autonomas da Madeira e dos Açores.
5- Regulamentos administrativos do Governo.
6- Regulamentos Municipais

Lei em sentido restrito são as da Ass. Republica.
Constituição: Lei constitucional ou originária. Lei revisão constitucional = derivada
As restantes são leis ordinarias.

1ª Constituição Portuguesa - 1822: Periodo Monarquico liberal
1ª Constituição Republicana - 1911 -> 1926: Carta Constitucional
5ª Constituição Portuguesa - 1933
6ª Constituição Portuguesa - 1976: Pós 25 de Abril
1ª Rev. Ordinária - 1982: Retirada do poder aos militares
2º Rev. Ord. - 1989: Aderencia ao Sist. Economico Europeu (CEE)
3ª Rev. Extraordinaria - 1992: Aprovação da livre circulação de pessoas e bens (Trat. de Maastrisch)
4ª Rev. Ord. - 1997: Trat. Amsterdão
5ª Rev. Extraord. - 2001: Trib. Penal Internacional -> Votação por cidadãos estrangeiros.
6ª Rev. Extraord. - 2004: Aprof. da autonomia regional
7ª Rev. Extraord. - 2005: Referendo á Const. Europeia

Sem uma lei complementar, uma norma da Contituição não é válida.
Uma Lei só é valida depois de regulamentada e publicada.

1 Presidente da Republica - Eleito
2 Ass. da Republica (Deputados) - Eleitos
3 Governo - O Gov. não é eleito, é convidado pelo PR a formar-se tendo em conta os resultados da eleição para a Ass. Republica.
4 Tribunais

Partidos de Esquerda - Sec. Geral
Partidos de Direita - Presidente
Ass. Republica - 230 Deputados

Art. 202 e seguintas da Constituição.

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