13 anos depois... estou de regresso á sala de aulas.

sexta-feira, 2 de novembro de 2007

Introd. ao Direito - 7

30/10/07

Resumo:
Os vários sentidos das fontes de Direito:
Descrição:
Lei, Costume, Jurisprudência e Doutrina. Os princípios fundamentais do Direito e das várias Ordens Juridicas.

Aplicação da Lei no Espaço

No DireitoPrivado, oEstado só intervem como legislador.
No Direito Publico, o Estado intervem tambem como (...)

Conflito de Normas no Espaço
- Fundamento: Não aplicação rigida das leis dos Estados. Reconhecimento por cada Estado, das leis estrangeiras e relações.
- Aplicação: Relações transnacionais, que se conexionam com mais do que uma ordem juridica.

Ex.: A é Português, casado com Espanhola. Casaram em Itália onde residem. A quer-se divorciar em litigio.
Qual o Direito aplicavel?
. A Português
. B Espanhola
. Residem em Itália

. Nacionalidade de B?
. Lugar do casamento?
. Local de residencia?

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (DIP)

Categorias das Normas DIP
Normas de conflitos: Indicam quais as normas que disciplinam a situaçao juridica.
Normas materiais: Normas directamente reguladoras.

Origem dos conflitos
. Normas Direito interno: Artsº 14 ao 65 do CC
. Normas Direito Internacional Publico: Valor supralegal - Artº 8 da CRP.
Dupla função: Delimitadora do Direito material interno.
- Recognitica da competência do Direito material estrangeiro.

CARACTERISTICAS DAS NORMAS
1-Normas de regulação indirecta - Artº 25 do CC (Norma de regulação directa: 122 e 123)
2-Normas de conexão - Conectam uma situação da vida com o direito aplicavel, através do estabelecimento de um elemento de conexão.
Elemento de conexão - Tem subjacente um critério valorativo - São laços considerados juridicamente relevantes e decisivos por determinação do direito aplicavel.
Ex. Nacionalidade, Residencia habitual, Lugar da situação da coisa.

Conexão indeterminada - Artº 4 Convenção de Roma aplicável ás obrigações contratuais.
Lei aplicavelao contrato = No caso das partes não terem escolhido, o contrato é regulado pelo País que apresente a conexão mais estreita.

Qualificação - Artº 15

Limites: Artº22 - Ordem publica internacional do Estado Português.

- Resolução dos problemas de interpretação e aplicação das normas de conflitos - Delimitação do objecto da remissão (estado das pessoas, capacidade, etc...).
-Sentido estrito - Operação pela qual se submete uma situação ao conceito tecnico-juridico.

- Normas fundamentais formais - Não atendem ao resultado material a que conduz a aplicação das leis da presença.

PRINCIPIOS GERAIS DO DIP PORTUGUÊS

1-Direito Estrangeiro é direito comoo Nacional (Artº 23).
2- Remissão pelo Direito estrangeiro é definitiva. (Artsº 16, 17 e 18)
Reenvio

OMC - ORGANIZAÇÃO MUNDIALDO COMERCIO
Devolução - 18º

Reenvio de 1ºGrau
1º Direito Português deve resolver
2º Estatuto pessoal
LP -> L2 -> LP (LP= Lei Portuguesa, L2 = Lei de 2º País)
Retorno/Devolução indirecta

L2 deve aceitar o reenvio de 2º Grau
L3 Remete para o Direito (não DIP) Português

LP ->1-> L2 ->2-> L3 ->3-> LP

Transmição - 17º

Reenvio de 2º Grau
- Nº1 Norma de conflitos Portuguesa selecciona uma lei estrangeira e esta remete para uma 3ª legislação que se considera competente para regular a situação - Aplicação do Direito material de L3.
- Limite do Nº 2 - Se a Lei referida pela LP for a lei pessoal.
- Limite do Nº3

LP -> L2 -> L3 -> L3

3- Exclusão da aplicação do Direito estrangeiro se a solução material for contrária á ordem publica internacional do Estado Português.

4- Irrelevancia das situações de facto ou de direito criadas com vista a afastar a aplicação da lei que, de outro modo seria competente (Artº 21 CC)

DIP Português - Regras

1-Estado e capacidade das pessoas, Direito da familia e de sucessões => Lei nacional 25º e 31/1º

2- Inicio e termo da personalidade => Lei nacional 26º

3- Propriedade => Lei territorial 46/1º

4- Negócios juridicos => Lei designada pelas partes 41º

5- Sucessão por Morte => Lei pessoal do "de cujus" ao tempo do falecimento.
"de cujus" = Falecido

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