13 anos depois... estou de regresso á sala de aulas.

domingo, 18 de novembro de 2007

Introd. ao Direito, 12

14/11/07

Resumo:
Heterotutela, autotutela e tutela:
Descrição:
Heterotutela e autotutela. Tutela preventiva, compulsiva e repressiva. Fiscalização e controle, penas acessórias, medidas de segurança e providências cautelares. Meios compulsivos e instituto de Legitima Defesa.

A ESTRUTURA DAS NORMAS JURIDICAS

As normas juridicas, como normas de conduta social que são, prevêem as situações que visam regular e fixam condutas que querem que se observem.
Chama-se justamente previsão a primeira fase, ou seja, representação da situação da vida social e regular; e estatuição á 2ª fase, ou seja, a estatuição corresponde ao estabelecimento da conduta a observar.
A previsão faz-se de forma geral e abstrata, com vista a contemplar todas as realidades futuras, mas podem existir normas em que a previsão é um acontecimento singular e concreto.
Ex. Quando vagar o lugar de escrivão no Tribunal, esse lugar será extinto.
A provisão abstrata exprime-se frequentemente pelas palavras "Fattispecie" (Modelo de facto). A Estatuição é sempre geral e abstrata.
Na norma: "Quem entrar coisa perdida, e souber a quem pertence, deve restituir a seu dono".
A 1ª parte corresponde á previsão e a 2ª pertence á estatuição. Contudo, a ordem pode ser diferente. Se eu tiver outra frase em que se diga "O professor marcará falta aos alunos!, a estatuição é no inicio e a previsão no fim.
Como sinónimos de norma, usamos: regra, comando, disposição, lei ou perceito.

CARACTERISTICAS DAS NORMAS JURIDICAS:

1. IMPERABILIDADE
As normas contêm sempre uma ordem ou comando, ou seja, observação de certa conduta social.

2. VIOLABILIDADE
As normas juridicas, por serem destinadas a homens livres, podem ou não ser cumpridas, podem ser violadas, mas o direito lá estará para reagir.

3. GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO
As condutas a observar são previstas de modo abstrato porque existe indicação do padrão ou modelo de conduta, e as condutas tambem são previstas de modo geral além do abstrato porque não se aplicam a pessoa em concreto.

4. COERCIBILIDADE
Pode usar-se a força para impedir ou reprimir violação das normas juridicas.

CLASSIFICAÇÕES DAS NORMAS JURIDICAS
As normas juridicas, em função da sua natureza poderão classificar-se como:
Normas de interesse e ordem publica e de interesse e ordem particular.

As primeiras regulam os altos interesses socias.
Ex. As que impedem o casamento entre pais e filhos. Os particulares não podem afastar a sua aplicação. Se certo pai casar com a sua filha, esse casamento será nulo.

As segundas normas regulam interesses de particulares podendo ser afastados pelos interessados.
Se os particulares não fixarem lugar de cumprimento para determinado contrato, a lei poderá definir qual será o lugar.
Num contrato de arrendamento, a lei diz que, na falta de estipulação as rendas são recebidas na casa do inquilino.

NORMAS UNIVERSAIS LOCAIS
São Universais as que se aplicam em todo o território do Estado.
A generalidade das normas são universais, contudo podem existir normas que só se aplicam em certa região ou localidade. Essas são locais, como as Posturas Municipais.
Se estiver em concorrencia entre uma universal e uma local, prevalece a local se não chocar com uma lei do Estado.

NORMAS GERAIS, EXCEPCIONAIS E ESPECIAIS
São GERAIS as que traduzam os principios fundamentais do sistema juridico constituindo o regulamento regra das relações que regulamentam.
As normas EXCEPCIONAIS regulam determinado sector restrito de relações com caracteristicas particulares pelo que fixam disposição oposta á que vigora para a generalidade das relações desse tipo.
As ESPECIAIS regem sector restrito de casos, de forma diferente do regime regra, aplicado a casos identicos, mas que não opõe directamente ao regulamento regra.
A lei que diz que a validade dos contratos não depende de formalidade externa, é geral.
A norma que diz que a compra e venda de imoveis, para ser válida deve constar de escritura publica é excepcional.
A norma que a convenção ante-nupcial se considera realizado em regime de comunhão de adquiridos é especial, porque não se opõe ao regime regra que nessa matérias dá liberdade aos nubentes para fixar o regime de bens do seu casamento.
Não será, portanto um regime excepcional, regula de forma especial o regime de bens do casamento quando os nubentes não o fizerem.

A distinção entre normas Gerais, Excepcionais e Especiais reverte-se de grande interesse face á necessidade de integração de lacunas da lei, porque os legisladores por mais competentes que se presumam não podem prever e regular todas as relações sociais.
Para regular as relações não directamente previstas por qualquer norma, deve recorrer-se em 1º lugar ás que regulam casos semelhantes, ou análogos, aplicando-se aos casos omissos as que regulam casos semelhantes.
Mas o Artº101 do CC proibe a aplicação por analogia das noras excepcionais em casos que não estiverem directamente previstos. Nestes casos só podemos recorrer ás gerais ou especiais.

NORMAS IMPERATIVAS E FACULTATIVAS
As imperativas impõem comportamentos, as facultativas concedem aos particulares certa faculdade do que poderão ou não usar, ou fixam determinada disciplina que pode contudo ser afastada pelos interessados.
A norma que estabelece a obrigação dos pais alimentarem os filhos é Imperativa.
A norma que reconhece ás pessoas a faculdade de fazer testamentos é facultativa.

As normas imperativas podem ser PERCEPTIVAS ou PROIBITIVAS.
As primeiras impõem condutas, as segundas proibem comportamentos.

As normas facultativas podem ser DISPOSITIVAS, INTERPRETATIVAS e SUPLETIVAS.
Dispositivas: Ex. Se quizer, pode fazer...
Interpretativas: Artº 204 CC (1. São coisas imóveis: a) Os prédios rústicos e urbanos; b) As águas; c) As árvores,...)
Suplectivas: Fixam ou visam suprir a falta de manifestação de utilidade dos interessados sobre determinados pontos. Ex. Se não se decidirem faz-se assim...

Instrumento de regulação colectiva.

Contabilidade financeira I, 17

14/11/07

Resumo:
Inventários
Descrição:
Estrutura e contas que constituem a classe de inventários. Conceito dos diferentes inventários incluídos nesta classe.


Inventários (Existencias, no POC)

IVA ->
Compra => IVA Dedutivel
Venda => IVA Liquidado

Compra
Mercadoria: 100
IVA: 21
Mercadoria: 121

Venda
Mercadoria: 200
IVA: 42
Mercadoria: 242

Quando se compra, paga-se o IVA ao fornecedor e fico com um direito sobre o Estado de 21.
Na venda, pago ao Estado 42-21.

Matemática I, 15

14/11/07

Resumo:
Limites
Descrição:
Indeterminações Exemplos de indeterminação 0/0: funções racionais

3.2.1 Indeterminações

Introd. à Economia, 5

13/11/07

Resumo:
Teoria do Consumidor
Descrição:
Utilidade Total Utilidade Marginal Teoria da Utilidade Marginal decrescente Condição de Equilíbrio

ELASTICIDADE
Porque é que a Elasticidade (E) é tão importante para o produtor?







CONCLUSÃO:
O comerciante tem poder maior para aumentar o preço do Tabaco do que o das esferográficas.
No caso do Tabaco, a queda da Qd (Quantidade procurada) não é suficientemente grande para absorver o aumento do preço.
No caso das esferográficas a diminuição da Qd tem maior magnitude que o aumento do preço.












ELASTICIDADE RENDIMENTO
É definida como a variação percentual na Quantidade procurada (Qd) a dividir pela variação (d) percentual do rendimento:





=> Mostra-nos a reacção da Qd face a um aumento do Rendimento



. Um Bem diz-se NORMAL se a sua E de R for positiva, isto é: Aumento do R = aumento Qd.
. Um Bem diz-se INFERIOR se a sua E de R for negativa, isto é: Aumento do R = redução Qd.
. Um Bem diz-se DE LUXO se a sua E de R for maior que 1, isto é: A variação Qd aumenta em maior proporção que o aumento da variação do R.


TEORIA DO CONSUMIDOR

LEI DA UTILIDADE MARGINAL DECRESCENTE
Á medida que o consumo aumenta, a utilidade marginal retirada desse consumo diminui.
A utilidade adicional derivada das unidades consumidas sucessivamente vai-se reduzindo:
A um preço de 10, um consumidor racional consumirá 3 unidades deste bem.
EQUILIBRIO NO CONSUMO DE BENS
Um consumidor escolhe consumir bens com base na utilidade marginal relactivamente ao Preço.
Um consumidor racional e com um orçamento limitado faz escolhas da seguinte forma:
UMg a/P a = UMg b/P b = UMg c/P c = ... UMg n/P n
O consumidor maximiza a sua satisfação total assegurando-se que o ultimo Euro gasto rende um nivel igual de Utilidade Marginal.
Por outras palavras, a ultima unidade comprada de cada Bem deve oferecer a mesma UMg para cada Euro gasto.
O que acontece se: UMg a/P a > UMg b/P b?
UMg Gelado baunilha/P Gelado baunilha > UMg Gelado chocolate/P Gelado chocolate
Aumenta Qd Gelado baunilha e diminui Qd Gelado chocolate
(lei da Utilidade marginal decrescente)
Diminui UMg Gelado Baunilha e aumenta UMg Gelado chocolate
até que
UMg Gelado baunilha/P Gelado baunilha = UMg Gelado chocolate/UMg Gelado chocolate

Introd. ao Direito, 11

13/11/07

Resumo:
Normas Jurídicas:
Descrição:
Características e classificação da Norma Jurídica. Codificação, respectivo significado e valor. Leis orgânicas, estatutos e leis extravagantes.

Trabalho:
Elaborar 10 normas juridicas sobre Gestão de Empresas.
Ex. Obrigatoriadade de ter um TOC nas empresas SA.

Intr. ao Pensamento Contêmporaneo, 12

13/11/07

Resumo:
Kirkegaard
Descrição:
Análise e discussão sobre um texto do "Banquete".

Organização e Estrutura da Empresa, 11

12/11/07

Resumo:
A gestão das organizações
Descrição:
Pensamento clássico e humanista das escolas de organização. Teorias actuais.


Teoria da Contingência

•Os defensores desta abordagem põem em destaque a ideia de que, na prática, o que os gestores fazem depende de um conjunto de circunstâncias que caracterizam a situação; põem em relevo a relação entre a forma como a organização processa a sua actividade e as características da situação.

•Contingência - significa uma eventualidade, uma possibilidade de algo acontecer ou não.

Perspectivas de Evolução

Uma das características da época em que atravessamos é a passagem de uma sociedade industrial para uma sociedade da informação ou do saber.

Nesta nova era o capital financeiro cede lugar ao capital intelectual. A nova riqueza passa a ser o conhecimento, recurso mais valioso e importante.

As modernas organizações em plena era da informação privilegiam aspectos organizacionais como:


Perspectivas de Evolução

•) reengenharia - é o redesenho radical dos processos empresariais para cortar despesas, melhorar custos, qualidade e serviços e maximizar os benefícios das tecnologias de informação;

•) outsoursing - transferência de uma operação interna para outra organização que consiga desempenha-la melhor e mais barato;

•) downsizing - redução dos níveis hierárquicos de uma organização;

•) equipas de alto desempenho - equipas caracterizadas pela elevada participação das pessoas e pela procura de respostas rápidas e inovadoras às mudanças no ambiente de negócios; ;

•) benchmarking - é uma técnica de gestão que consiste em copias as melhores práticas de gestão dos concorrentes;

•) qualidade total - é um conceito de gestão que obriga os funcionários mais do que os directores e administradores a responsabilizarem-se pelos padrões de qualidade.

Contabilidade financeira I, 16

12/11/07

Resumo:
Caixa e Bancos
Descrição:
Resolução de exercícios

Caixa e Bancos
1- Meios financeiros
11-Caixa
12-Depositos á ordem
13-Outros depositos

Reconciliação: Verificar se o nosso saldo coincide com osaldo do Banco.

Fundo de maneio -> 11 Caixa
Pela constituição do fundo:
Credita-se a conta Dep. á Ordem em 20 000
Debita-se a conta Caixa em 20 000
Daí passa a creditar-se a conta Caixa para o pagamento dos custos correntes


Quando o tesoureiro paga ao detentor do valor dessa caixa, contra entrega dos talões comprovativos, regista-se na conta Gastos o créditos dos gastos pagos pela Caixa.

Exercicio:
Da empresa "A, Lda.", apresenta-se o estrato do Banco e o estrato da contabilidade de uma conta de Deps. áOrdem, relativo ao periodo findo a 31 de Dezembro.
a) Elaboração da conciliação do Banco.
b) Escrituração das transacções ainda não reconhecidas na contabilidade.

a) Resolução:
Banco - Crédito: 2 079
Depositos ainda não reflectidos no estrato do Banco: 456
Total a crédito: 2 535

Saldo da empresa: 2 077
Depósito 1: 154
Depósito 2: 4
Depósito 3: 330
Total: 2 535

Intr. ao Pensamento Contêmporaneo, 11

12/11/07

Resumo:
Soren Kirkegaard
Descrição:
Vida e obra de Kirkegaard. O existencialismo de Kirkegaard.

Matemática I, 14

09/11/07

Resumo:
Limites
Descrição:
Limites infinitos e assímptotas verticais Limites no infinito e assímptotas horizontais Limites de polinómios Limites de funções racionais

3.1.4 Limites infinitos e assımptotas verticais

3.4 Definição. Seja I um intervalo aberto contendo o ponto a, e seja f uma funçao
definida em I \ {a}. Dizemos que o limite quando x tende para a+ (ou quando x
tende para a−) de f(x) é mais infinito se os valores de f(x) aumentarem de forma
ilimitada quando x se aproxima de a pela direita (ou pela esquerda).


3.1.5 Limites no infinito e assımptotas horizontais

3.5 Definição. Dizemos que o limite quando x tende para mais infinito de f(x)
é L se os valores de f(x) se aproximarem de um número L quando x aumenta de
forma ilimitada.

sábado, 10 de novembro de 2007

Organização e Estrutura da Empresa, 10

09/11/07

Resumo:
A gestão das Organizações
Descrição:
Pensamento clássico e humanista das escolas da organização.


Escola das Relações Humanas (Elton - Mayo, 1880 - 1949)

Ênfase nas pessoas
•A essência do movimento das relações humanas reside no pressuposto de que a chave para o alcance de elevadas produtividades está no grau de satisfação do empregado no seu trabalho;
•De acordo com Mayo, o homem pode ser motivado não pelos estímulos económicos e salariais, mas por recompensas sociais e simbólicas,

Contabilidade financeira I, 15

09/11/07

Resumo:
Caixa e Bancos
Descrição:
Conceito de caixa e equivalentes de caixa. Estrutura de contas. Exercicíos.

Matemática I, 13

08/11/07

Resumo:
Limites
Descrição:
Limites laterais: exercício Limites infinitos e assímptotas verticais Limites no infinito e assímptotas horizontais

Introd. ao Direito, 10

07/11/07

Resumo:
As Leis:
Descrição:
Identificação das leis. Cessação da vigência das leis.
Conceito de Norma Jurídica e correspondente estrutura.

A lei tem 4 significados principais.
- Lato
- Latissimo
- Intermédio
- Plano geral/Plano local

No Plano LATISSIMO, lei significa o mesmo que lei ou norma no sentido LATO, corresponde á norma juridica criada de certa forma por imposição de uma autoridade, ao contrário do costume.
No sentido INTERMÉDIO, a lei surge ao contrário do regulamento.
PLANO GERAL, são as leis da Assembleia da Republica e os Decs. Lei do Governo, existindo ainda os regulamentos de execução das leis no PLANO LOCAL, são leis os Decs. as regiões autonomas, os regulamentos que correspondem a normas gerais emanadas de uma autoridade administrativa sobre matérias próprias da sua competência e refiro 2 dos principais regulamentos:
- Portarias dos Ministros e as Posturas Locais ou Municipais.

HIERARQUIA DAS LEIS

Entre as diversas leis existe uma hierarquia que tem como consequência que as leis de grau hierarquico inferior não podem contrariar leis de hierarquia superios.
As leis de hierarquia igual ou superior podem contrariar leis de hierarquia igual ou inferior.
No topo temos a Constituição.
A teoria do direito divino, produto da vontade ou inteligencia de Deus, esta arredado da sociedades modernas, a soberania reside no povo (Artº 3 CRP) e o poder politico pertence ao povo (Artº 108 CRP).
Consequentemente, as leis são feitas pelo povo. Existindo um conjunto de normas básicas, de tal modo generalizadas no povo que vigorarão até que o povo entenda desrespeitá-las quando for nesse sentido a vontade da maioria por revolução.
Como expressão desta vontade popular imposta pela revolução ou legalizada pelos representantes do povo, surge um diploma que fixa os principios da organização politica da comunidade e da ordem juridica e os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos que é a Constituição, lei fundamental que domina as outras leis.
As outras leis ordinárias devem condormar-se á Constituição sob pena de não se poderem aplicar por serem inconstitucionais.
A inconstitucionalidade pode ser ainda organica ou formal, quando na formação da lei se tiver desrespeitado o processo fixado na Constituição para elaboração das leis.
As leis ordinárias podem assumir a seguinte forma:
Leis da Ass. da Republica, Decs. Lei do Governo e regulamentos que regulam a execução das leis gerais.
Os regulamentos são feitos pelo Governo, Decs. regulamentares, resoluções do Cons. de Ministros, portarias, despachos normativos e decretos especiais, mas os regulamentos também são feitos pelo Presidente da Republica, como o Decreto de nomeação do 1º Ministro e do Governo.
E ainda, naturalmente, os das Autarquias Locais, e ainda os Decs. legislativos regionais e decs. regulamentares regionais.
1º Constituição Portuguesa
2º Tratados e convenções internacionais
3º Leis e Decs. Lei
4º Decs. legislativos regionais
5º Decs. regulamentares
6º Portarias
7º Regs. das autarquias locais

Pesquisar definição de norma juridica e as 4 caracteristicas.

Contabilidade financeira I, 14

07/11/07

Resumo:
Demonstrações financeiras
Descrição:
Resolução de exercícios.